O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2026 da Prefeitura de Formosa do Rio Preto, avaliado em quase R$ 10 milhões. A decisão, proferida em 14 de abril pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atende a uma denúncia que aponta graves irregularidades na condução do certame, destinado à recuperação da malha viária urbana do município. O principal ponto de contestação reside na inabilitação de dez das onze empresas participantes, deixando apenas uma habilitada para prosseguir no processo.
Suspensão Cautelar e os Indícios de Irregularidade
A medida cautelar imposta pelo TCM-BA foi motivada por um cenário atípico de desclassificações, que levantou suspeitas de fraude na licitação. A denúncia, apresentada pela empresa LIGA Engenharia LTDA, destacou a desproporcionalidade na análise das propostas: de um total de 11 concorrentes, apenas a DX Construtora LTDA obteve a habilitação. O relator da decisão apontou que o pregoeiro municipal, Manoel Marques da Silva Filho, teria fundamentado as inabilitações de forma genérica, sem especificar claramente as falhas documentais ou técnicas que justificassem as exclusões, o que contraria princípios de transparência e diligência.
Análise Detalhada dos Padrões de Inabilitação
A análise do conselheiro Nelson Pellegrino revelou que as inabilitações seguiram padrões questionáveis, indicando uma possível falta de zelo na condução do processo. O Tribunal identificou diferentes categorias de desclassificação, todas com carência de diligências por parte da administração, conforme exigido pela legislação vigente.
Ausência de Documentação e a Falta de Diligência
Seis empresas – NEBRAN Construções e Empreendimentos LTDA, Caribé Construções e Empreendimentos LTDA, BF Sousa Andrade Comércio e Serviços, CS Soluções e Empreendimentos LTDA, IANN Comercial LTDA e RLS Construções e Terraplanagens LTDA – foram desclassificadas sob a alegação de 'ausência total de documentação'. No entanto, o relatório do TCM-BA não encontrou registros de que o pregoeiro tenha solicitado as informações ou documentos faltantes, uma diligência que a Lei 14.133/2021 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) consideram essencial para sanar vícios de natureza formal e evitar desclassificações sumárias.
Problemas Técnicos em Sistema e a 'Displicência' Administrativa
A empresa G3 Polaris Serviços EIRELI teve sua inabilitação justificada por 'documentos anexados corrompidos, impossibilitando a análise'. O conselheiro ressaltou a gravidade dessa situação, uma vez que o sistema eletrônico 'BLL Compras' é escolhido pela própria Administração Pública. A falta de diligência para resolver a questão técnica ou solicitar o reenvio dos documentos, mesmo após tentativas frustradas de acesso, foi interpretada como 'displicência e desinteresse do agente de contratação em analisar e selecionar a proposta efetivamente mais vantajosa para o Poder Público'.
Inabilitações por Requisitos Editalícios
Outras três empresas – Bahia GS Empreendimentos LTDA, Rode Bem Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA e a própria denunciante, LIGA Engenharia LTDA – foram inabilitadas por suposto descumprimento dos itens 13.7.4, 13.7.6 e 13.7.7 do edital, que tratam da comprovação de capacidade técnica e declaração de profissionais. Embora a regularidade da inabilitação da LIGA Engenharia não tenha sido plenamente avaliada nesta fase preliminar, devido à ausência de seus documentos nos autos, essa categoria também será objeto de escrutínio no julgamento de mérito.
Consequências da Decisão e Prazo para Defesa
Diante das evidências, o TCM-BA identificou a presença de 'fumus boni iuris' (probabilidade do direito) na ausência injustificada de diligências prévias às inabilitações sumárias e 'periculum in mora' (perigo de dano) devido ao processo licitatório não ter sido finalizado. A única empresa que permaneceu habilitada no certame foi a DX Construtora LTDA. Embora sua participação ou conhecimento das irregularidades não tenham sido analisados nesta fase, a empresa foi formalmente notificada, juntamente com o prefeito e o secretário municipal, para apresentar defesa em um prazo de 20 dias e anexar o processo administrativo completo do pregão.
A suspensão do pregão de Formosa do Rio Preto reitera o compromisso do TCM-BA com a fiscalização rigorosa dos gastos públicos e a garantia da lisura nos processos licitatórios. A decisão serve como um alerta para as administrações municipais sobre a necessidade de conduzir os certames com a máxima diligência e transparência, buscando sempre a proposta mais vantajosa para o erário e evitando desclassificações arbitrárias que podem prejudicar a competitividade e a eficiência.




