MP Recomenda Suspensão de Obras e Adoção Urgente de Medidas de Segurança em Escola de Correntina

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por intermédio da Promotoria de Justiça de Correntina, emitiu na última sexta-feira (27) uma recomendação administrativa contundente. O documento, endereçado ao prefeito, ao secretário de Educação, ao diretor da Escola Municipal Idalina Avelina de Castro e ao engenheiro civil responsável pela obra, exige a imediata implementação de rigorosas medidas de segurança e, em situações específicas, a paralisação de certas atividades da reforma. Esta intervenção ocorre após a constatação de riscos iminentes à integridade física dos estudantes, em um contexto de obras inacabadas e condições precárias.

A Crise na Escola Idalina Avelina de Castro

A ação do MP-BA é resultado de um procedimento administrativo instaurado em 5 de março, impulsionado por denúncias de pais de alunos. As queixas apontavam a precariedade estrutural da Escola Municipal Idalina Avelina de Castro, localizada no Bairro do Ouro, e a interrupção das obras de reforma há aproximadamente dez meses, período que excedia o prazo contratual. Um relatório técnico de segurança, elaborado em 2 de março por profissional habilitada, corroborou as preocupações, revelando um cenário alarmante: instalações elétricas expostas com fiação aparente, entulhos e materiais perfurocortantes espalhados por áreas de circulação, ausência de piso em diversas salas, paredes com mofo, falta de forro e condições sanitárias absolutamente insuficientes, com apenas um banheiro em funcionamento para atender cerca de duzentas crianças por turno, sem separação por sexo.

As graves irregularidades foram integralmente confirmadas por diligências realizadas pelo Conselho Tutelar de Correntina, bem como pelo Corpo de Bombeiros Civil. Este último, inclusive, emitiu um parecer desfavorável ao início das atividades letivas, recomendando o adiamento do retorno às aulas até a completa conclusão das obras e a devida regularização das condições de segurança.

Início das Aulas e o Acordo de “Normas de Segurança”

Apesar das claras recomendações para postergar o início das aulas, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer informou, em 16 de março, que as atividades letivas teriam início no dia 23 do mesmo mês, mesmo com a reforma da escola ainda em andamento. Diante dessa decisão, um documento denominado “Normas de Segurança” foi firmado entre o engenheiro civil responsável pela obra, a direção escolar e o Corpo de Bombeiros Civil, visando estabelecer regras para a coexistência das atividades pedagógicas com a continuidade dos trabalhos de reforma na unidade.

Descumprimento das Normas e Nova Intervenção do MP

Contudo, o acordo de segurança revelou-se insuficiente para mitigar os riscos. Em 26 de março, o Corpo de Bombeiros Civil comunicou ao secretário municipal de Educação o descumprimento das determinações firmadas, destacando, em particular, o uso de equipamentos que emitem ruídos elevados durante o horário escolar, o que causava desconforto e dores de cabeça nos alunos. Em resposta a essa reincidência, o Corpo de Bombeiros solicitou a suspensão imediata das atividades letivas para os dias 27 e 28 de março.

Diante da gravidade da situação e da persistência dos riscos, a Promotoria de Justiça expediu a recomendação administrativa, determinando que todas as partes envolvidas cumpram de forma integral e imediata as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Civil.

Medidas Urgentes Exigidas pelo Ministério Público

A recomendação do Ministério Público detalha uma série de medidas mandatórias. Entre elas, destaca-se a determinação para que seja suspenso, durante o horário de funcionamento das atividades letivas, o uso de quaisquer equipamentos que produzam ruídos capazes de causar desconforto ou dano à saúde dos estudantes. Exige-se, ainda, a manutenção de um isolamento físico adequado e devidamente sinalizado entre as áreas em obra e os espaços frequentados pelos alunos, garantindo a separação e segurança.

Adicionalmente, o MP-BA estipula que as atividades de reforma que impliquem riscos à segurança devem ser realizadas exclusivamente no período noturno ou nos fins de semana. O documento impõe a obrigatoriedade de comunicação imediata ao Corpo de Bombeiros e ao próprio Ministério Público sobre qualquer incidente ou alteração nas condições de segurança da escola.

Os gestores municipais foram notificados a encaminhar à Promotoria, em um prazo de 24 horas a partir da ciência da recomendação, um relatório circunstanciado. Este relatório deve detalhar as medidas já adotadas, apresentar um cronograma definitivo para a conclusão das obras e descrever as providências tomadas para assegurar a continuidade das aulas em condições de plena segurança para todos os alunos.

Consequências da Omissão e o Alerta do MP

O Ministério Público fez questão de sublinhar que a omissão do Poder Público Municipal em garantir o cumprimento das normas de segurança constitui uma afronta direta aos princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa. Tal falha pode, inclusive, configurar potencial responsabilidade administrativa, civil e penal para os gestores, caso ocorra qualquer acidente ou dano aos estudantes.

A Promotoria também emitiu uma advertência clara: o descumprimento da recomendação, especialmente a persistência de condições de risco à integridade física dos estudantes ou a reiteração de violações às normas de segurança, ensejará a paralisação imediata das atividades letivas da escola. Esta medida será determinada pela própria Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições institucionais. Adicionalmente, o MP não hesitará em ajuizar Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, bem como buscar a responsabilização pessoal dos gestores que se mostrarem omissos diante da gravidade da situação.

A intervenção do Ministério Público de Correntina reflete a urgência e a seriedade da situação na Escola Municipal Idalina Avelina de Castro. A recomendação administrativa estabelece um prazo curto para que as autoridades ajam decisivamente, priorizando a segurança e o bem-estar dos estudantes, e deixa claro que não haverá tolerância para a inobservância das normas legais e de segurança, com consequências severas para os responsáveis.

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